Vigilantes da Gestão Pública interpõe agravo interno pela decisão de suspensão de liminar da ALEP

 

O Vigilantes da Gestão propôs uma série de Ações Civis Públicas questionando os reembolsos parlamentares de até então, DEZESSETE Deputados e Ex-Deputados Estaduais, a título de alimentação.

A primeira em agosto de 2018, onde através de denúncias de Vigilantes Secretos, verificaram-se excessos desvinculados da imprescindível caracterização das despesas como “para atividade parlamentar” e “em viagem”, previstas nos regulamentos aplicáveis.

Diante das denúncias, o Vigilantes da Gestão postulou:

  • A cessação dos reembolsos de despesas provenientes de Curitiba, visto que são excluídas do conceito de “em viagens”;

  • A determinação de apresentação da atividade parlamentar envolvida como condição para o ressarcimento – o que daria inegável efetividade e transparência ao processo

  • O bloqueio de bens de valores plausivelmente ilegais.

Várias liminares foram concedidas, até que se chegou ao processo a envolver o Deputado FEDERAL Felipe Franscischini, sendo que este interpôs em sua defesa, prévios recursos (Agravo de Instrumento e Interno) – registrem-se, ambos sem sucesso – voltados contra a indisponibilidade de seus bens.

Foto: Dálie Felberg/Alep”

Inusitadamente, a ALEP postulou a suspensão daquela liminar, deferida ao fundamento de que o bloqueio da conta do Deputado Federal, o qual recebe verbas parlamentares indenizatórias da Câmara Federal, implicaria em obstrução a plenitude de sua atividade pública, estendendo-se a suspensão de liminar a vários outros casos ESTADUAIS.

 

 

 

O Vigilantes da Gestão,solicitou a avaliação das teses recursais de absoluta pertinência:

  • A patente ilegitimidade ativa da Assembleia ESTADUAL, pois não detém legitimidade para defender o exercício do mandato do Deputado FEDERAL Francischini,

  • Perda de objeto e de interesse processual recursal, pois no processo originário houve revogação da decisão de indisponibilidade de bens – justamente aquela cujo cumprimento foi questionado e suspenso – já que o próprio voluntariamente ofereceu bens em substituição ao bloqueio, incorrendo em claro ato contrário ao direito de recorrer (renúncia tácita – CPC, art. 1.000);

  • Inocorrência de demonstração de real e efetiva de “lesão à ordem pública”, tal qual exigido pelo STF, cuja jurisprudência vindica prova documental e não admite o risco meramente hipotético (SL 687, Rel. Min. Joaquim Barbosa), e, no caso, não foi demonstrado, senão conjenturalmente, como o bloqueio de bens particulares implicaria em cerceamento das atividades parlamentares;

  • Clara ocorrência de utilização da Suspensão de Liminar como sucedâneo recursal, sobretudo quando verificado que o Deputado intentou regular Agravo de Instrumento, seguido de Agravo Interno, observando-se, ainda, que não questionou em seus recursos nenhuma limitação de sua atividade parlamentar federal, não tendo o menor sentido a Assembleia Estadual fazê-lo, muito tempo depois, sustentando uma lesão que nem o titular do direito disse sofrida;

  • Inexistência de interesse público, pois a decisão é concessiva de indisponibilidade de bens particulares do Deputado e, se atingiu uma quota parlamentar específica, houve erro no seu cumprimento, passível de correção por simples petição, mas que não desnatura o evidente interesse estritamente particular da decisão;

O Vigilantes da Gestão questiona ainda, a franca necessidade de rever a extensão da decisão da suspensão da liminar para os outros Deputados Estaduais, tendo em vista:

  1. Nenhum dos processos relata sobre “Deputado Federal” e/ou teve sua “conta parlamentar bloqueada”, não havendo a mínima identidade de situações;
  2. Alguns dos agraciados não são, nem Deputado Federal, nem Deputado Estadual. Vale ressaltar – não possuem mandato em curso – de modo que não sofrem nenhuma limitação parlamentar
  3. Nenhum dos deputados citados, alegou cerceamento de suas atividades parlamentares nos recursos que eles próprios manejaram, o que reforça:
  • A inexistência de lesão concreta, uma vez que nem o parlamentar a disse ter sofrido;
  • A utilização da suspensão da liminar como sucedâneo recursal, após a interposição – registre-se, sem sucesso – de recursos particulares.

Diante dos fatos expostos e sob qualquer ótica, data vênia, a decisão não merece prosperar e o Vigilantes da Gestão Pública está defendendo a revogação das decisões.

O julgamento acontecerá no próximo dia 18 de maio, transmitido a partir das 13:30, no canal do Youtube do Tribunal de Justiça do Paraná.

O Vigilantes da Gestão Pública interpôs AGRAVO INTERNO pela decisão de SUSPENSÃO DE LIMINAR em favor da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, com memoriais balizadores conforme segue:

  • Ademar Traiano, com mandato em curso. Parecer do MP pela indisponibilidade de bens, porém, indeferido pela Juíza. Não recorremos.
  • André Bueno, não eleito, sem mandato em curso, sofreu indisponibilidade de bens, contra a qual não propôs Agravo de Instrumento, mas com execução suspensa pela SL interposta pela ALEP.
  • Antonio Anibelli Neto, com mandato em curso, sofreu indisponibilidade de bens, contra a qual propôs Agravo de Instrumento, sem pedido de efeito suspensivo, não alegando cerceamento do mandato parlamentar, em que pese ter feito menção à então já concedida SL, sendo que a Agravante interpôs o Agravo de Instrumento no bojo do qual recebeu efeito ativo para que o parlamentar passe a justificar seus novos reembolsos;
  • Felipe Francischini, sem mandato estadual, sofreu indisponibilidade de bens, contra a qual propôs Agravo de Instrumento, sem concessão de efeito suspensivo e pediu voluntariamente o depósito judicial de 20% de seus rendimentos como Deputado Federal, com execução suspensa pela SL interposta pela ALEP.
  • Francisco Buhrer, com mandato em curso sofreu indisponibilidade de bens em decisão de 31.08.18 (também impeditiva de pedidos de reembolso de despesas em Curitiba e São José dos Pinhais e concessiva de justificação dos novos pedidos de reembolso), contra a qual propôs Agravo de Instrumento recebido sem efeito suspensivo e mantido no julgamento, com execução suspensa pela SL interposta pela ALEP.
  • Hussein Bakri, com mandato em curso. A análise da liminar foi postergada para depois da contestação. Houve condenação dele por litigância de má-fé por recursar a citação.
  • José Lemos, com mandato, sofreu indisponibilidade de bens (também impeditiva de pedidos de reembolso de despesas em Curitiba e concessiva de justificação dos novos pedidos de reembolso), contra a qual propôs Agravo de Instrumento em que pese recebido com efeito suspensivo, ainda promoveu ao depósito judicial voluntário do respectivo valor, com execução suspensa pela SL interposta pela ALEP.
  • Luis Augusto Silva, reeleito, porém empossado Secretário Estadual não sofreu indisponibilidade de bens, embora deferida a abstenção de novos pedidos de reembolso de despesas em Curitiba e Pato Branco, além de determinação de justificação dos novos pedidos de reembolso com prova da atividade parlamentar envolvida e beneficiários. Recorreu e o processo está suspenso por determinação do Des. Relator.
  • Márcio Nunes, reeleito, porém empossado Secretário do Meio Ambiente, não sofreu indisponibilidade de bens, embora deferida a abstenção de novos pedidos de reembolso de despesas em Curitiba e determinação de justificação dos novos pedidos de reembolso com prova da atividade parlamentar envolvida e beneficiários. Não recorreu.
  • Mauro Moraes, com mandato em curso. Determinada indisponibilidade de bens mas com execução suspensa pela SL interposta pela ALEP.
  • Paulo Coletti Fernandes, reeleito, não sofreu indisponibilidade de bens na decisão inicial, nem em grau de recurso.
  • Plauto Miró, com mandato em curso, sofreu indisponibilidade de bens, contra a qual não interpôs Agravo de Instrumento, mas com execução suspensa pela SL interposta pela ALEP.
  • Ricardo Arruda, com mandato em curso, sofreu indisponibilidade de bens (também impeditiva de pedidos de reembolso de despesas em Curitiba), contra a qual propôs Agravo de Instrumento, recebido sem efeito suspensivo, com execução suspensa pela SL interposta pela ALEP.
  • Sebastião Medeiros, reeleito, não sofreu indisponibilidade de bens na decisão inicial, nem em grau de recurso.
  • Wilmar Reichembach, reeleito, não sofreu indisponibilidade de bens na decisão de nem em grau de recurso.

O Vigilantes da Gestão interpôs recurso sob as alegações plausíveis de que:

  1. ALEP não pode defender o Mandato Federal do Deputado Federal Francischini, apenas dos Deputados Estaduais, sendo a decisão daquele, estendida para os demais;
  2. Com relação àqueles que são Deputados Estaduais, o bloqueio de bens atinge interesse meramente particular dos mesmos, que puderam se defender pessoalmente do bloqueio, sem nenhum interesse público ou restrição da ordem pública (pelo contrário). Alguns deles sequer mantêm mandato em curso.


  

Segundo o advogado Dr. Raphael Marcondes Karan, que representa a ONG:

“Trabalhamos muito para que essas liminares sejam revogadas e sejam retomados os bloqueios de bens, inclusive para incentivar o trabalho dos Vigilantes Secretos quanto ao controle e investigação das demais verbas de reembolso dos Deputados Estaduais. Aguardamos o julgamento otimistas, apesar de ser mais político do que jurídico, pois sentimos muita receptividade pelos desembargadores”.



Confira e relembre alguns casos de gastos e reembolsos de Deputados Estaduais da ALEP

DEPUTADOS ESTADUAIS DO PARANÁ PEDEM, EM MARÇO, REEMBOLSO DE MAIS DE R$ 1 MILHÃO

07/09/2017 – Curitiba – Justiça acata mandado de segurança do Vigilantes da Gestão e manda Assembleia Legislativa do Paraná fornecer documentos

Justiça manda bloquear mais de R$ 175 mil do deputado Anibelli Neto por supostas irregularidades em gastos com alimentação

 

A FARRA DAS VERBAS DE RESSARCIMENTO

 

Verba de Ressarcimento – Justiça mantém bloqueio de Deputado e reafirma Legitimidade do Vigilantes da Gestão

INDEFERIDO PEDIDO DE RICARDO ARRUDA CONTRA LIMINAR QUE DETERMINOU INDISPONIBILIDADE DE BENS

 

VIGILANTES DA GESTÃO PÚBLICA notifica Deputado Ricardo Arruda



Por aqui, seguimos sempre, VIGILANTES DA GESTÃO!!

 

 

Pin It on Pinterest